O prefeito de Baixa Grande publicou Decreto na tarde desta segunda-feira (06/04), em edição do Diário Oficial do Município, permitindo a volta parcial do funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município de Baixa Grande, a partir da 00:00 hora do dia 07 de abril de 2020, mantendo-se as recomendações dos Decretos anteriores, consoante a AGLOMERAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, assim como a obrigatoriedade de USO DE EPIs para seus funcionários, com as demais ressalvas vistas a seguir:
I- A autorização da reabertura dos estabelecimentos comerciais, fica condicionado a abertura de 50% das suas portas e ao horário das 07 (sete) às 13 (treze) horas, diariamente, respeitando os descansos semanais dos domingos e feriados;
II- Fica terminantemente proibido, a abertura dos referidos comércios, após o horário de fechamento estabelecido, ou seja, após as 13 horas;
III- Fica mantida a jornada normal dos estabelecimentos com fornecimento de serviços como farmácias e postos de combustíveis;
IV- Fica proibida a presença nos estabelecimentos comerciais de funcionários enquadrados no grupo de risco, devendo direcioná-los ao sistema de Home Office, ou seja, trabalho domiciliar.
V- Ficam suspensas as visitações no âmbito do Hospital e Maternidade Milton Pamponet Ribeiro, situado neste município;
VI- Fica permitida a abertura de Templos e Igrejas de todas religiões para que a comunidade faça suas orações, desde que cumpridas as regras consoante a AGLOMERAÇÃO e HIGIENIZAÇÃO;
VII- Ficam suspensas aulas nas redes municipais, inclusive creches, assim como na rede particular de ensino, sendo prorrogada até dia 15 de abril de 2020;
VIII- Recomenda-se a população idosa do município de Baixa Grande, evite locais com aglomerações de pessoas, como feira-livres, bancos, lotéricas, correspondentes bancários e outros;
IX- Ficam proibidos os eventos públicos e privados que ensejam aglomeração de pessoas;
X- Permanecem probido de funcionar: ACADEMIAS pelo motivo de maior probabilidade de contaminação do uso comum dos seus aparelhos, CASAS DE SHOWS, ATIVIDADES DE ESPORTE COLETIVO, BARES, LANCHONETES E RESTAURANTES;
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